terça-feira, 11 de novembro de 2008

Mendes prefere silêncio à polêmica sobre anistia

BRASÍLIA - Depois de ter dito que o terrorismo "também" é um crime imprescritível aumentando a polêmica em torno da anistia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, optou ontem pelo silêncio, mesmo diante das declarações do ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, de que ele deveria evitar ser simpático à ditadura. A opção pelo silêncio tem o objetivo de não aumentar a polêmica sobre um assunto que será julgado, em breve, pelo plenário do STF.

As declarações de Mendes de que o terrorismo também é um crime que não prescreve foram interpretadas por assessores do Planalto como uma resposta à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roousseff, que militou em um grupo contrário ao regime militar. A ministra tinha dito que crime de tortura não deveria prescrever.

"O ministro precisa manter o distanciamento em relação àquele regime", afirmou Vannuchi. "Não pode fazer declarações que denotem simpatia por aquele regime - porque o uso dessa linguagem, de terrorista, foi do regime", disse. O STF terá de julgar, em breve, o assunto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional protocolou uma ação questionando a concessão de anistia a policiais e militares que praticaram supostos atos de tortura. Segundo a entidade, os policiais e militares que torturaram não cometeram crimes políticos, mas comuns.
Congresso

A Câmara foi técnica e não entrou na polêmica se a Lei da Anistia beneficiou os torturadores no ofício que enviou ao STF em resposta ao pedido de informações do ministro Eros Grau. A resposta de Chinaglia se limitou à tramitação do projeto. "A lei nº 6.683/79 foi aprovada na forma de projeto de lei do Congresso Nacional, conforme ficha anexa, seguindo, à época, todos os trâmites constitucionais atinentes à espécie", diz o documento.

Foram anexados os registros de tramitação que mostram por onde e quando o projeto passou pelo Legislativo. A assessoria da Mesa da Câmara afirmou que não cabe ao presidente Chinaglia fazer a defesa do mérito dos projetos que foram aprovados, mas informar apenas se o projeto foi votado e aprovado de acordo com o regimento e a Constituição.

No pedido encaminhado à Câmara pelo STF, Eros Grau é suscinto. O ministro diz apenas que, para instruir o processo, ele requisita "informações" sobre o processo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade entrou com ação no Supremo argumentando que a Lei da Anistia não beneficiou os responsáveis pelos crimes de tortura no período da ditadura militar.

A Lei da Anistia foi aprovada em sessão do Congresso no dia 22 de agosto de 1979, com o País sob vigência da ditadura militar. A Arena, partido de sustentação do governo, era amplamente majoritária, havia senadores biônicos, nomeados e sem votos, e o MDB, única legenda de oposição com existência permitida, não tinha número suficiente para impor qualquer resultado nas votações.

Enquanto o MDB, com o apoio de diversas entidades, defendeu a anistia ampla, geral e irrestrita e foi derrotado, o governo não concordou em anistiar os presos políticos que haviam sido condenados pela prática de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

Na véspera, enquanto parlamentares discutiam a proposta na sessão, no lado de fora do prédio do Congresso, uma manifestação pela anistia ampla, geral e irrestrita era dissolvida com bombas de gás. Presos políticos completavam 33 dias de greve de fome quando os parlamentares começaram a votar o projeto em uma das sessões mais tumultuadas da história do Congresso.

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